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Guerrilha de Três Passos ocupa a Brigada Militar e a Rádio Difusora

Em 26 de março de 1965, o grupo de Jefferson Cardim ocupou instalações da Brigada Militar e a Rádio Difusora em Três Passos (RS). O movimento prosseguiu para o Paraná, onde foi dispersado e seus integrantes foram capturados.

26 de março de 1965Data precisafato documentadoPolítica e instituições

A Guerrilha de Três Passos foi uma ação armada contra a ditadura instalada em 1964. Este registro acompanha a ocupação, a repressão e as investigações posteriores, distinguindo acontecimentos, alegações e conclusões institucionais.

01 / CONTEXTO

Contexto: restrições políticas após 1964

O movimento ocorreu durante o governo Castelo Branco, após o golpe de 1964. O AI-1, de 9 de abril daquele ano, estabeleceu eleição indireta para presidente e vice-presidente e autorizou cassações de mandatos e suspensão de direitos políticos por dez anos. Seu artigo 10 excluiu a apreciação judicial dessas medidas. Essas disposições documentam o contexto institucional de restrição política. O preâmbulo do ato apresenta a justificativa dos seus signatários: essa posição oficial deve ser distinguida dos efeitos normativos efetivamente estabelecidos pelo texto.

DOCUMENTOS DESTA SEÇÃOComissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗Comando Supremo da Revolução; texto disponibilizado pela Presidência da República ↗
02 / CONTEXTO

26 de março: ocupação e manifestação pelo rádio

O volume I da CNV registra que o grupo de Jefferson Cardim, com participação de Alberi Vieira dos Santos e de integrantes organizados por Valdetar Antônio Dorneles, ocupou a Brigada Militar e o presídio de Três Passos. Foram retiradas armas, munições e fardas, e interrompidas as comunicações telefônicas. Na Rádio Difusora, Odilon Vieira leu o manifesto de Cardim. A denominação Forças Armadas de Libertação Nacional era a identificação empregada pelo movimento. A data deste registro ancora a ocupação em 26 de março de 1965, sem representar a duração de toda a operação.

DOCUMENTOS DESTA SEÇÃOComissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗
03 / CONTEXTO

A proposta de ampliar o levante

Segundo a notícia institucional da ABI, produzida com informações da CNV, Cardim pretendia que sua ação funcionasse como sinal para outras iniciativas armadas de militares e civis contra a ditadura. A mesma fonte informa que essas ações esperadas não ocorreram. O relatório da CNV também registra afirmações de Cardim sobre apoio militar e a presença de Brizola em Porto Alegre. Elas são alegações atribuídas ao comandante, e não comprovação das adesões anunciadas. A proposta de insurreição mais ampla deve, portanto, ser separada do resultado documentado do movimento.

DOCUMENTOS DESTA SEÇÃOComissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗Associação Brasileira de Imprensa — ABI ↗
04 / CONTEXTO

Deslocamento, confronto e capturas

Depois de Três Passos, o grupo passou por Tenente Portela e avançou em direção ao Paraná. Perto de Capanema, foi localizado por um avião da Força Aérea Brasileira. Em Leônidas Marques, houve tiroteio com militares que se deslocavam em uma viatura do Exército. A CNV registra a morte do sargento Carlos Argemiro de Camargo nesse confronto. Seguiram-se a dispersão e a captura gradual dos integrantes. A expressão captura gradual não permite atribuir uma única data à prisão de todos. A notícia da ABI também registra tortura, humilhação pública e perseguição aos participantes depois da derrota.

DOCUMENTOS DESTA SEÇÃOComissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗Associação Brasileira de Imprensa — ABI ↗
05 / CONTEXTO

Repressão e o caso de Silvano

O volume III da CNV examina Silvano Soares dos Santos, participante e irmão de Alberi. A comissão reuniu registros e testemunhos sobre torturas no 1º Batalhão de Fronteiras, prisões posteriores e internações psiquiátricas. Sua conclusão atribuiu a morte a causas não naturais, após as torturas, e recomendou prosseguir na identificação de responsáveis. Silvano morreu em junho de 1970. O próprio relatório aponta divergência entre a certidão de óbito e o registro policial, impedindo fixar com segurança o dia. Essa conclusão investigativa não deve ser apresentada como sentença criminal.

DOCUMENTOS DESTA SEÇÃOComissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗
06 / CONTEXTO

Indiciamentos e decisões posteriores

O volume I menciona o indiciamento de Brizola e de outras pessoas no Inquérito Policial Militar da Operação Três Passos. Indiciamento registra uma imputação na investigação; não equivale a condenação. Sobre Silvano, o volume III relata que a CEMDP indeferiu o caso em 10 de abril de 1997 por não considerar comprovado o nexo entre a última prisão e a morte. Registra também a anistia política post mortem de 9 de fevereiro de 2010. São decisões distintas da conclusão posterior da CNV. Aqui elas são documentadas pelo relatório, sem consulta direta aos respectivos processos integrais.

DOCUMENTOS DESTA SEÇÃOComissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗
07 / CONTEXTO

Reconstrução pública e limites de interpretação

Em 27 de junho de 2014, a UNIJUÍ anunciou uma audiência da CNV para o dia 30 e visitas aos lugares percorridos pelo grupo. O anúncio documenta a programação. A notícia posterior da ABI confirma a realização da audiência e a coleta de depoimentos de sobreviventes. Em artigo de 2020, Gabriel Pancera Aver analisou a Folha de São Paulo e o Correio do Povo e interpretou suas representações do movimento como reprodução da doutrina de contrainsurgência. Essa leitura acadêmica não comprova, por si, cada acusação publicada na época. As fontes também divergem sobre a data da visita presidencial a Foz do Iguaçu. Esse detalhe não integra a datação deste registro. A proximidade da visita e da repressão, isoladamente, não demonstra uma relação causal.

DOCUMENTOS DESTA SEÇÃOComissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas ↗Associação Brasileira de Imprensa — ABI ↗Universidade Federal de Minas Gerais — Revista de Ciências do Estado ↗Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul — UNIJUÍ ↗

Afirmações documentadas

O AI-1 de 9 de abril de 1964 autorizou cassações de mandatos e suspensão de direitos políticos, excluindo a apreciação judicial dessas medidas.

Fonte: Comando Supremo da Revolução; texto disponibilizado pela Presidência da República

A CNV situa em 26 de março de 1965 a ocupação da Brigada Militar, do presídio e da Rádio Difusora em Três Passos pelo grupo de Jefferson Cardim.

Fonte: Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas

Odilon Vieira leu na Rádio Difusora um manifesto de Cardim em nome das Forças Armadas de Libertação Nacional, segundo o relatório da CNV.

Fonte: Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas

Outras ações que Cardim esperava desencadear não ocorreram, conforme a notícia da ABI baseada em informações da CNV.

Fonte: Associação Brasileira de Imprensa — ABI

Um avião da FAB localizou o grupo próximo a Capanema; houve confronto com militares do Exército em Leônidas Marques, seguido de dispersão e capturas graduais.

Fonte: Associação Brasileira de Imprensa — ABI

A CNV registra a morte do sargento Carlos Argemiro de Camargo no confronto.

Fonte: Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas

O relatório da CNV registra indiciamentos no Inquérito Policial Militar da Operação Três Passos, inclusive de Leonel Brizola.

Fonte: Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas

Segundo a CNV, a CEMDP indeferiu o caso de Silvano em 10 de abril de 1997, e a Comissão de Anistia o declarou anistiado político post mortem em 9 de fevereiro de 2010.

Fonte: Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas

A CNV concluiu que Silvano morreu por causas não naturais após as torturas e recomendou continuar as investigações.

Fonte: Comissão Nacional da Verdade; disponibilização pelo Arquivo Nacional — Memórias Reveladas

A UNIJUÍ anunciou a audiência da CNV para 30 de junho de 2014; a notícia posterior da ABI confirma sua realização.

Fonte: Associação Brasileira de Imprensa — ABI, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul — UNIJUÍ

Gabriel Pancera Aver interpreta a cobertura de dois jornais como reprodução de discursos de contrainsurgência; trata-se de análise acadêmica.

Fonte: Universidade Federal de Minas Gerais — Revista de Ciências do Estado

Fontes e documentos

Links para os documentos usados neste registro. A data de acesso informa quando foram conferidos para a ficha.

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